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Projeto de Lei - (350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JORGE VIANNA
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(DEPUTADO JORGE VIANNA )
Dispõe sobre a exibição de informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores no âmbito do Distrito Federal.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os produtos oferecidos aos consumidores, desde que possuam um prazo de validade específico, devem apresentar esse prazo de modo destacado e facilmente legível, conforme disciplinado pela entidade reguladora competente.
Parágrafo único. Enquanto a entidade reguladora não disciplinar a publicidade do prazo de validade, este deverá ser informado preferencialmente junto ao código de barras constantes das embalagens.
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam produtos com prazo de validade, tais como supermercados, mercearias, atacadistas, restaurantes e lanchonetes, ficam obrigados a divulgar, de forma clara e destacada, o dia de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até 15 dias.
Parágrafo único. Para os produtos perecíveis que não estejam acondicionados em embalagens, deve ser informado que o produto é de consumo imediato.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor, Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, prevê, no caput do art. 31, que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O parágrafo único do art. 31 dispõe que, nos produtos refrigerados, essas informações devem ser gravadas de forma indelével.
No tocante aos prazos de validade, infelizmente, as diretrizes do art. 31 do CDC, no mais das vezes, não são observadas. É comum que o consumidor, manuseando produtos ofertados em estabelecimentos como supermercados, tenha dificuldade em identificar o prazo de validade do produto que se pretende adquirir.
O presente projeto de lei tem por finalidade garantir ao consumidor o direito básico a, de forma clara, identificar o prazo de validade do produto, sendo alertado, de modo ostensivo, para os prazos de validade próximos do vencimento.
Destacamos que a matéria é da competência legislativa do Distrito Federal. Isso em razão de se tratar de legislação suplementar à competência da União em legislar sobre normas gerais sobre direito do consumidor. Sendo direito do consumidor matéria de competência concorrente, e sendo o assunto aqui versado matéria de natureza suplementar, não enfrentado no âmbito da competência federal, plenamente cabível a apreciação da matéria pela Câmara Legislativa.
Destacamos também que a matéria não é de iniciativa privativa do Poder Executivo e que não tem impacto financeiro ou orçamentário, pois a obrigação aqui contida é de responsabilidade dos estabelecimentos particulares.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2021.
DEPUTADO JORGE VIANNA – PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 151, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:01:09 -
Indicação - (351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Skate Park, localizado na EQNP 24 - Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Skate Park, localizado na EQNP 24 - Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Ceilândia que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O referido Skate Park, se encontra bastante danificado, necessitando urgentemente de reforma para que possa ser utilizado com segurança pela população. Com a realização da obra, crianças, jovens e os demais integrantes da comunidade local passarão a dispor de local adequado para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Parlamentar, em 26/01/2021, às 17:02:49 -
Indicação - (352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 12, em frente ao CEF 33, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 12, em frente ao CEF 33, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores, pais e alunos que frequentam o referido Parque localizado na EQNP 12, em frente ao CEF, Ceilândia Sul.
O referido parquinho para recreação infantil, encontra-se em condições precárias, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado com segurança pelas crianças que frequentam o local. Com a concretização da obra, as crianças, passarão a dispor de um lugar seguro para o lazer e diversão.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Parlamentar, em 26/01/2021, às 17:03:06 -
Indicação - (353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da Quadra de Esportes localizada na EQNP 30 de Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da Quadra de Esportes localizada na quadra EQNP 30 de Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Ceilândia que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A referida quadra de esportes, encontra-se bastante danificada, necessitando urgentemente de reforma no piso, alambrados, traves e tabelas de basquete, para que esse equipamento público possa ser utilizado com segurança pela população. No local há fiação dos postes exposta, com riscos de acidentes para os frequentadores. Com a realização da obra, as crianças, jovens e os demais integrantes da comunidade local passarão a dispor de local adequado para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Parlamentar, em 26/01/2021, às 17:03:14 -
Indicação - (354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - GAB 08
Indicação Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a criação de um terminal rodoviário no Condomínio Pinheiro, em Sol Nascente – RA XXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a criação de um terminal rodoviário no Condomínio Pinheiro, em Sol Nascente – RA XXXII.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da referida região, que encontra-se me processo de regularização e implantação de infraestrutura urbana, tendo em vista a precariedade do terminal improvisado construído no local. Atualmente, a população que depende do transporte coletivo para se deslocar, aguarda em um local sem abrigo e proteção contra o sol e a chuva, sem acessibilidade e na contramão de um modal eficiente e digno de mobilidade urbana.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, tendo em vista estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - Pros-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Parlamentar, em 26/01/2021, às 20:39:42 -
Indicação - (355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Indicação < == Nº , DE 2020
(Da Sra. Deputada JAQUELINE SILVA)
Sugere ao Excelentíssimo Sr. Governador, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que promova a implantação de Iluminação em LED em toda extensão da Via Vicinal 371 em Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Sr. Governador do DF, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a implantação de iluminação em LED em toda extensão da Vicinal 371 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores locais e usuários da via que buscam melhorias na iluminação pública.
A instalação solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada Jaqueline Silva - PTB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 27/01/2021, às 15:04:07 -
Projeto de Lei - (356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos da Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................................................….........…………………..
Art. 7º São beneficiários dependentes dos beneficiários titulares:
I – cônjuge ou companheiro (a), reconhecidos na forma de Lei Civil;
II – filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
III – filhos inválidos;
IV – filhos estudantes universitários até 24 (vinte e quatro) anos; e
V – pai e mãe, naturais ou adotivos, dependentes econômicos do titular.
....................................................................................................................................……………………
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão de pais e mães como beneficiários junto à Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, uma vez comprovada a dependência econômica dos mesmo em relação aos beneficiários titulares, certamente irá gerar maior segurança e tranquilidade aos servidores.
O estado de dependência econômica deve ser habitual e efetivo, não se admitindo casos de dependência meramente temporária ou eventual.
Diante da presente justificação, é que conclamo os nobres pares a aprovarem a presente matéria.
Sala das Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Parlamentar, em 26/01/2021, às 17:03:22 -
Indicação - (358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Delmasso )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a inclusão no Plano Distrital de Vacinação contra a Covid - 19 a criação do posto de vacinação itinerante nas Cidades Satélites de Brasília e Entorno do Distrito Federal com maior densidade populacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a inclusão no Plano Distrital de Vacinação contra a Covid - 19 a criação do posto de vacinação itinerante nas Cidades Satélites de Brasília e Entorno do Distrito Federal com maior densidade populacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender a forte demanda territorial dos Hospitais e Unidades Básicas de Saúde que farão a imunização da população contra a Covid-19.
Por meio da Comissão Especial de Vacinação foram feitas diversas diligências nas Unidades Básicas de Saúde das localidades mais remotas, e constatou-se a superlotação das equipes presentes nas unidades, sendo que muitas delas, além de procederem com a imunização populacional, também fazem o diagnóstico da COVID-19, por questão territorial/estrutural, os locais não comportam tal número de pessoas, veja o exemplo da UBS 12 de Ceilândia, possuindo 11 equipes médicas, sendo que cada equipe tem capacidade para atender 4 mil pessoas, sua total capacidade de atendimento é de 44 mil pessoas, mas com a expansão do Sol Nascente, esta mesma unidade de saúde tem que atender uma população com cerca de 90 mil habitantes.
Sabe-se que todas essas pessoas não buscam atendimento de forma simultânea, mas com a imunização contra a Covid-19, estima-se que grande parte dessa população passe pelo local, que de um lado atenderá as demandas cotidianas e por outro atenderá o restante da população que busca a imunização.
Considerando a necessidade de desafogar os Hospitais e Unidades Básicas de Saúde, sugiro que na fase de vacinação da população em geral seja criado postos de vacinação itinerantes nas Cidades Satélites e Entorno do Distrito Federal com densidade populacional volumosa que a exemplo da UBS 12 da Ceilândia, não conseguirão proceder com o plano de vacinação sem que os saudáveis tenham contato com os enfermos.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 27/01/2021, às 19:44:55
Exibindo 9.217 - 9.224 de 300.316 resultados.